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O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e região informou que os trabalhadores em transporte urbano de Sorocaba aprovaram em assembleia realizada às 10h, nesta quarta-feira (29), o acordo formulado entre sindicato, empresas CONSOR e STU e o poder público local sobre as questões trabalhistas neste período de pandemia do novo coronavírus.
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O sindicato dos rodoviários de Sorocaba e região informou que os trabalhadores em transporte urbano de Sorocaba aprovaram em assembleia realizada às 10h, nesta quarta-feira (29), o acordo formulado na mesa de negociação entre sindicato, empresas CONSOR e STU e o poder público local sobre as questões trabalhistas neste período de pandemia do novo coronavírus.
O sindicato irá realizar outra assembleia às 16h, para que os trabalhadores que estão operando o sistema de ônibus de manhã possam avaliar e decidir sobre o acordo de trabalho.
Na assembleia da manhã, os trabalhadores concordaram com a adesão das empresas à mp 936/20 nos seguintes termos: redução de jornada de trabalho e salário entre 50% e 70%, mais o pagamento por parte das empresas de uma complementação à remuneração do trabalhador, em forma de abono, até o valor do piso salarial da categoria, inclusive para quem tem direito a receber pts (prémio por tempo de serviço). O pagamento do complemento salarial fica condicionado ao repasse de verbas do poder público e começará a ser realizado no 5º dia útil de agosto.
O acordo aprovado também prevê que o vale-refeição será pago conforme os dias trabalhados e sempre no 5º dia útil do mês, e que, a partir desta data, quem sair de férias irá receber a plr (participação nos lucros e resultados) em 15 de março de 2021. O plano de saúde familiar está mantido para todos os trabalhadores.
Em relação aos pagamentos atrasados, as empresas irão pagar o adiantamento salarial deste mês nesta quarta-feira (29), o pts de março no dia 10 de junho e a plr a quem tem direito em 30 de junho. As horas-extras não pagas e as folgas não gozadas serão compensadas com os dias não trabalhados.
O sindicato dos rodoviários garantiu a anulação de todas as demissões realizadas em abril deste ano. O acordo prevê que as empresas não poderão efetuar novas demissões durante o período de vigência deste acordo, que segue o prazo da medida provisória 936/2020 e não poderão perseguir ou punir trabalhadores por causa dos protestos realizados em defesa dos empregos, salário e direitos.
Com a assinatura do acordo, os trabalhadores irão manter a operação do transporte público, respeitando a porcentagem de 40% da frota, conforme determinado pela prefeitura para este período de isolamento social.
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