Servidores municipais terão 30 dias de licença paternidade em Jundiaí

Comunidade, Emprego, Jundiaí | 0 Comentários

Guilherme Graziano

16 de novembro de 2025

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Lei complementar já foi publicada na Imprensa Oficial do município

Licença paternidade Jundiaí

Foto: divulgação prefeitura de Sorocaba

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A Prefeitura de Jundiaí ampliou o período de licença paternidade para os servidores municipais. A medida está prevista na Lei Complementar nº 644, de 05 de novembro de 2025 e publicada na Imprensa Oficial do Município no dia 12 de novembro de 2025.

Com a nova legislação, a licença passa a ter duração de 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança. Em caso de internação do recém-nascido, o início do afastamento será prorrogado para o dia da alta médica, mediante o envio da certidão de nascimento e do comprovante de alta hospitalar.

A regra também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos de idade incompletos, iniciando-se a contagem do prazo de 30 dias a partir da data do nascimento, do termo judicial de adoção ou da guarda.

Segundo a prefeitura, a ampliação da licença paternidade integra o conjunto de ações implementadas voltadas à valorização e qualidade de vida dos servidores municipais.


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