Nesta quinta-feira (19), é celebrado o feriado...
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, 628 presos receberam o benefício da saidinha de Natal e Ano Novo em Sorocaba, entre os dias 23/12 e 03/01, mas 26 deles não retornaram para o presídio
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Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, 628 presos receberam o benefício da saidinha de Natal e Ano Novo em Sorocaba, entre os dias 23/12 e 03/01, mas 26 deles não retornaram para o presídio. Em Jundiaí, não houve saída temporária e em Itapetininga 369 reeducandos saíram e 20 também não retornaram.
Esse benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019.
Têm direito à saída temporária os presos com bom comportamento atestado pelo histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público, os que cumprem pena em regime semiaberto ou que cumprem um sexto da pena e, ainda, seja réu primário (cometido o primeiro crime).
O que o condenado não pode fazer durante a saidinha, sob risco de perder o benefício:
• atrasar o retorno ao presídio, sem comunicar a direção do mesmo
• ir a festas ou bares
• embriagar-se ou usar drogas ilícitas
• envolver em brigas
• possuir ou portar armas
• praticar delitos.
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