Prefeitura de Votorantim prorroga medidas de contingenciamento

Comunidade, Economia, Sorocaba, Votorantim | 0 Comentários

Guilherme Graziano

3 de janeiro de 2026

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Objetivo é reduzir custos operacionais e otimizar a gestão pública

Contingências em Votorantim

Foto: divulgação estado de SP

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Trabalhando para reduzir a dívida que atrapalhou muito a cidade em 2025, a Prefeitura de Votorantim prorrogou o plano de contingência administrativa com o objetivo de reduzir custos operacionais e otimizar a gestão pública, sem prejuízo do atendimento à população. A medida consta no decreto nº 8.160, de 15 de dezembro de 2025, e será válida até 30 de junho de 2026. Durante esse período, o horário de atendimento ao público será das 12h15 às 17h45.
Os serviços considerados essenciais não sofrerão alterações. A lista inclui as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), as aulas do sistema municipal de ensino, a limpeza pública, o trabalho no Cemitério Municipal São João Batista, a coleta de resíduos sólidos, além das atividades da Guarda Civil Municipal (GCM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Confira os horários de alguns dos serviços da cidade durante o plano de contingência. O cemitério municipal funciona diariamente das 7h às 17h. O Caeca, Centro de Atendimento Especializado à Criança Autista segue funcionando de segunda a sexta das 8h às 17h. Já o CEO, Centro de Especialidades Odontológicas, funciona de segunda a sexta das 7h às 20h. Os horários das escolas municipais não foram alterados, assim como os da Guarda Municipal e do hospital Dr. Lauro Roberto Fogaça. O paço municipal e o PPI, programa de pagamento e parcelamento incentivado, seguem funcionando de segunda a sexta das 12h15 às 17h45.

O decreto número 8.056, de 24 de setembro de 2025, estabelece diretrizes, medidas de controle e redução de despesas na Prefeitura de Votorantim. As medidas estão em consonância com os preceitos regidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).


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