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Na denúncia, o MP eleitoral acusava Manga e outros 4 réus de abuso de poder econômico e fraude.
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O homem negou as acusações, alegando que o contato íntimo relatado seria apenas uma “demonstração de carinho”.
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O juiz eleitoral Gustavo Scaf de Molon julgou improcedente denúncia do Ministério Público Eleitoral relacionada à candidatura de Rodrigo Manga, quando ainda era um concorrente à função de chefe do executivo municipal.
Na denúncia, o MP eleitoral acusava Manga e outros 4 réus de abuso de poder econômico e fraude. Uma das testemunhas do processo também concorria à Prefeitura de Sorocaba e alega que teria sido pressionada a desistir da candidatura para apoiar Rodrigo Manga.
Uma segunda testemunha, um candidato a vereador pelo partido Avante, apontou que houve troca da presidência do partido da noite para o dia. Segundo a denúncia, a medida seria para forçar a retirada do tal candidato a prefeito da disputa eleitoral e para garantir uma secretaria no caso de vitória de Rodrigo Manga.
O juiz Gustavo Scaf de Molon apontou que, apesar de ter acesso a algumas conversas dos envolvidos, não há outros elementos que indiquem a compra do partido Avante, assim como a promessa de futuros cargos numa eventual eleição de Rodrigo Manga.
Molon finaliza dizendo que não há efetiva existência de fraude e abuso de poder econômico e que tudo leva à conclusão que ocorreram tratativas normais entre os partidos políticos no intuito de conseguir apoio de outros partidos para seus candidatos.
https://youtu.be/YOl4hN6Ho20
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