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Quem é obrigado a declarar e não envia o documento dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio. As regras e o calendário foram publicados nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União pela Receita Federal.
A declaração é referente ao ano-base 2025. Por isso, eventuais mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não terão efeito neste período de entrega.
Quem é obrigado a declarar e não envia o documento dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. O valor é calculado em 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto.
De acordo com a Receita Federal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano; obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto; ou realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes com movimentação superior a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis.
Também devem declarar quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil em 2025 ou optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no país.
Outras situações incluem a posse de investimentos ou entidades no exterior, trusts regidos por legislação estrangeira ou recebimento de lucros e dividendos vindos de fora do país. A norma também permite que contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade façam a declaração de forma voluntária, caso desejem.
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