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Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
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Eleitores que não votaram e que deixaram de justificar a ausência nas eleições do último domingo (6) poderão fazer a justificativa até o dia 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento eleitoral ou sistema Justifica.
Isso vale inclusive para as pessoas que estavam no domicílio eleitoral delas e. por algum motivo justo, deixaram de votar. Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de PIX ou cartão de crédito.
Já quem estava no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do requerente. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência. Quem não votar e nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
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