Eleitores podem ter Título cancelado

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7 de março de 2025

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Prazo para regularização é dia 19 de maio

Eleitores podem ter Título cancelado

Foto: Divulgação / TSE

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Eleitores que não votaram, não justificaram ou não pagaram multa por ausência nos três últimos pleitos, incluindo 1° e 2° turno e eleições suplementares, podem ter o Título de Eleitor cancelado. O prazo para regularização é o dia 19 de maio.

A relação de eleitores que se enquadram nesta situação pode ser consultada no Cartório Eleitoral e no sistema Editais do TER/SP. Em Sorocaba, são 22.796 eleitores que não votaram nos três pleitos mais recentes. Caso não compareçam no prazo, os títulos serão automaticamente cancelados, nos termos dos art. 7º, § 3º e 71, V, do Código Eleitoral.

Regularização

Para regularizar a inscrição, deve-se ir até qualquer Cartório Eleitoral, independentemente da zona eleitoral a qual pertença ou solicitar os serviços pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE no site www.tse.jus.br. Os seguintes documentos devem ser apresentados:

– Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– Título eleitoral ou e-Título;

– comprovante(s) de votação;

– comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dado baixa, o(s) comprovante(s) do recolhimento da multa(s).

A regra não se aplica a:

– Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); 

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Horário de atendimento e endereços

O horário de atendimento dos Cartórios Eleitorais é de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.

Sorocaba: Praça da Maçonaria, s/n – Jardim Paulistano.

Jundiaí: Rua dos Bandeirantes, 103 – Sala 65 – Centro.

Itapetininga: Rua Capitão Venancio Ayres, 514 – Centro.

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