Eleitor pode justificar ausência no segundo turno pelo celular

Eleições 2020, Sorocaba | 0 Comentários

TV Sorocaba

29 de novembro de 2020

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Caso o eleitor não esteja em Sorocaba no dia da votação do segundo turno, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo E-título.

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Todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos municípios que escolherão os prefeitos no segundo turno das eleições municipais de 2020 são obrigados a votar. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.

Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no portal do TSE ou pelo aplicativo E-título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade.

Só pode emitir o E-título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Caso o eleitor não esteja em Sorocaba no dia da votação do segundo turno, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-título, das 7h às 17h do dia da eleição.

Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente.

É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no portal do TSE na internet.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um requerimento de justificativa eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

O requerimento pode ser feito pelo E-título ou pelo Sistema Justifica, disponível no portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo E-título ou no sistema justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

https://youtu.be/toPcT4RHX20

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