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O decreto 25.768 que libera empresas de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shoppings para funcionar em horário reduzido e com restrições
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O comércio em Sorocaba retornou de forma gradativa nesta segunda-feira, 01 de junho de 2020. Os lojistas precisam adotar medidas para garantir a segurança sanitária e precisam atender as normas do decreto assinado pela prefeita Jaqueline Coutinho.
O decreto 25.768 que libera empresas de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shoppings para funcionar em horário reduzido e com restrições. A definição ocorreu após anuncio do Governo Estadual que classificou Sorocaba na fase 2 para a flexibilização das atividades econômicas.
Seguindo as orientações do Plano São Paulo do Governo Estadual e adotando procedimentos de segurança como higienização dos ambientes, disponibilização de álcool gel 70%, uso obrigatório de máscaras, comunicados de prevenção ao coronavírus e atendimento ao público limitado a 20% da capacidade com distanciamento entre pessoas os atendimentos do comércio estão divididos em:
Os serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias, pet shops entre outros, funcionam normalmente.
Em relação a atividade imobiliária, entre os critérios exigidos que constam no decreto destacam-se, realizar vistorias in loco em imóveis, apenas quando for imprescindível, considerando sempre que possível a intermediação online.
Nas concessionárias de veículos, sempre que possível, apenas uma pessoa ocupar o veículo de test drive e antes e após cada test fazer a higienização do veículo. O acesso ao showroom também deve ser controlado, preferencialmente com visitas agendadas previamente.
Nos escritórios, se possível, as equipes de trabalho devem ser reduzidas, além de manter a ventilação do local.
No comércio, além da redução da capacidade, também cabe ao estabelecimento ajustar entradas e saídas e se necessário, isolar áreas de maior circulação.
Nesta fase, cinemas, operações de entretenimento e atividades para crianças não serão reabertos. Vale ressaltar que o descumprimento das medidas restritivas previstas no decreto ou o não atendimento aos protocolos sanitários exigidos implicará em sanções previstas no decreto municipal 25.721 de abril de 2020.
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