Cidades reforçam proibição de fogos com estampido no fim de ano

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Matheus Dias

30 de dezembro de 2025

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Leis estadual e municipais permitem apenas fogos silenciosos para proteger pessoas sensíveis ao barulho e animais

Cidades reforçam proibição de fogos com estampido no fim de ano

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Com a chegada do fim de ano, muitas cidades do estado de São Paulo reforçam a proibição de fogos de artifício com estampido. A Lei Estadual nº 17.389/2021 impede a queima, a soltura e a comercialização desses artefatos sonoros, permitindo apenas fogos silenciosos. A medida tem como objetivo proteger crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes hospitalizados e animais. O descumprimento da norma prevê penalidades previstas na legislação.

No município de Sorocaba, a Lei Municipal nº 12.209 mantém a proibição de fogos ruidosos. Em Jundiaí, a Lei nº 9.454/2020 estabelece multas e apreensão de materiais para quem infringir as regras, permitindo apenas fogos luminosos e pequenos foguetes sem bomba sonora. Já em Itapetininga, a Lei Municipal nº 6.212/2017 estipula multa de R$ 3 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas que utilizarem fogos com barulho.

Apesar da proibição dos fogos de efeito sonoro, a utilização de fogos silenciosos mantém as cores e os efeitos tradicionais das comemorações, garantindo que as festas de fim de ano possam ocorrer de forma segura e divertida. A Guarda Civil Municipal orienta que denúncias de descumprimento da legislação sejam feitas pelo telefone 153, disponível 24 horas por dia.

As medidas visam reduzir riscos à saúde, diminuir o estresse de animais e evitar transtornos para a população mais sensível, promovendo um Réveillon seguro e consciente para todos.

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