Acidente ocorreu na tarde desta quarta-feira (11) e também atingiu uma pessoa que caminhava na calçada
De acordo com a ABBT, o reajuste do vale-refeição dos trabalhadores não acompanha a variação dos preços praticados pelos restaurantes.
Acidente ocorreu na tarde desta quarta-feira (11) e também atingiu uma pessoa que caminhava na calçada
O objetivo é evitar possíveis aumentos considerados injustificados e garantir que os consumidores não sejam prejudicados.
De acordo com a polícia, o caso começou a ser apurado após a vítima procurar a delegacia para denunciar o recebimento indevido de seu benefício assistencial.
A população pode doar alimentos, roupas, calçados, colchões e até móveis.
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Almoçar fora de casa está pesando mais no bolso dos sorocabanos. Um levantamento aponta alta de 9% no valor da refeição em relação ao ano passado.
Em um restaurante da zona norte de Sorocaba, o funcionamento é simples: o cliente paga um valor fixo e pode comer à vontade. O cardápio inclui saladas frescas, comida quente servida na ilha, pizza preparada na hora e assada no forno, além de sobremesas.
Rodrigo Cancian é o responsável pelo espaço e explica que a qualidade das opções é uma prioridade. No entanto, às vezes é necessário mudar o cardápio por causa da variação no preço dos produtos, para evitar que o valor final pese no bolso do cliente.
Mas nem sempre os donos de restaurantes conseguem fazer esse tipo de ajuste. De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), almoçar fora de casa está mais caro em Sorocaba.
Segundo pesquisa da ABBT, o preço médio da refeição completa fora de casa em Sorocaba chegou a pouco mais de 54 reais.
De acordo com a ABBT, o reajuste do vale-refeição dos trabalhadores não acompanha a variação dos preços praticados pelos restaurantes. Considerando o preço médio da refeição completa no país, o valor necessário para que um trabalhador se alimente durante 21 dias úteis no mês é de cerca de R$ 1.135. Apesar disso, a entidade esclarece que o vale-refeição não é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício só é exigido quando previsto em convenção coletiva ou acordo sindical, que definem valores mínimos e reajustes anuais.
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