Acorrentamento de pets está proibido no estado de São Paulo

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Jornalismo TV Sorocaba

25 de agosto de 2025

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Nova lei considera o ato como restrição de liberdade do animal

Animal acorrentado

Foto: Freepik

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A lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas foi sancionada nesta segunda-feira (25) no estado de São Paulo. A norma ainda dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar.

O acorrentamento passa a ser considerado como restrição da liberdade do animal e define como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou saúde do pet ou que não tenha dimensões adequadas ao porte do animal.

Será permitido acorrentar o animal temporariamente somente quando não houver outro meio de contenção, e o acorrentamento deve ser feito com o tipo “vaivém” ou semelhante, desde que o bem-estar do pet seja preservado sob as seguintes condições:

  • Ser acorrentamento temporário;
  • Permitir o deslocamento adequado;
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;
  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;
  • Garantir a higiene do espaço e do pet;
  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

O Projeto de Lei tem autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União) e foi sancionada pelo governo como Lei nº 18.184. O descumprimento da nova determinação prevê penalidades conforme a Lei federal nº 9.605/1998.


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