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Lei sancionada pela Prefeitura prevê distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis pelo SUS municipal.
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A prefeitura de Itapetininga sancionou uma lei, no dia 10 de abril, que institui a política municipal de distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e passa a valer em até 180 dias após a publicação.
A nova legislação prevê o fornecimento dos medicamentos para pacientes com condições clínicas que tenham respaldo científico, desde que haja prescrição médica. A política seguirá diretrizes já estabelecidas em nível estadual, podendo ser ampliada conforme critérios técnicos e disponibilidade orçamentária do município.
Para ter acesso ao tratamento, os pacientes deverão apresentar prescrição médica emitida por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), além de exames, laudos que comprovem a necessidade terapêutica e comprovante de residência no município.
Os medicamentos distribuídos deverão ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou autorização excepcional de importação, conforme a legislação federal.
A responsabilidade pela implementação da política será da Secretaria Municipal da Saúde, que deverá criar, em até 30 dias, uma comissão técnica para regulamentar e viabilizar a execução da medida. O grupo contará com profissionais da rede pública, especialistas, representantes de associações e entidades ligadas a pacientes.
A lei também autoriza o município a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e empresas especializadas, para garantir a aquisição, distribuição e acompanhamento do uso dos medicamentos.
As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.
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