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Apesar de classificada na fase vermelha o prefeito de Piedade liberou o comércio não essencial para funcionar até às oito da noite.
Procuradoria Geral de Justiça recomenda que prefeitos cumpram fase vermelha
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Apesar de classificada na fase vermelha o prefeito de Piedade liberou o comércio não essencial para funcionar até às oito da noite. A prefeitura divulgou nesta sexta-feira (22), um decreto que leva em consideração o artigo da constituição federal que estabelece a competência dos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local, inclusive, medidas municipais relacionadas à covid-19. No entanto, a Procuradoria Geral de Justiça recomenda que as cidades cumpram a determinação do Governo do Estado.
O procurador-geral de justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
De acordo com o documento, datado desta terça-feira (26), os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19.
Na recomendação, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do código penal.
Laranjal Paulista
O ministério público do estado de São Paulo proibiu expressamente a prefeitura de laranjal paulista de flexibilizar as atividades comerciais, contrariando as medidas do plano São Paulo. O assunto é tema de ação judicial que vem tramitando desde abril, quando o prefeito Dr. Alcides de Moura Campos Junior se colocou ao lado dos comerciantes e empresários locais e criou um regulamento próprio para o funcionamento das atividades econômicas no município.
A medida foi contestada pelo próprio MP que obriga o município a cumprir todas as determinações do estado até o final da pandemia. A prefeitura recorreu da decisão, mas infelizmente foi derrotada já em duas instâncias. A pena para o descumprimento prevê multa diária para o município, no valor de r$ 50 mil, e o prefeito será responsabilizado por improbidade administrativa.
https://youtu.be/VtUU-3DsdUw
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